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| Presidência da República |
DECRETO No 66.423, DE 7 DE ABRIL DE 1970.
| Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 24.354, de 1969,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente Nossa Senhora da Imaculada Conceição, com sede em Nova Trento, Estado de Santa Catarina.
Brasília, 7 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1970
Conteudo atualizado em 29/12/2021







