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| Presidência da República |
DECRETO No 66.510, DE 28 DE ABRIL DE 1970.
| Cria o Hospital de Guarnição de Tabatinga e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Hospital de Guarnição de Tabatinga, com sede em Benjamin Constant, Amazonas.
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação dêste Decreto.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. médici
Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1970
Conteudo atualizado em 05/04/2022







