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Decretos - 41.940 - Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis necessários à ampliação do aeroporto de Guaratinguetá, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 6º combinado com o art. 5º, letras a, b e n nº do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação os terrenos, inclusive benfeitoria neles existentes, situados junto ao aeroporto de Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, com a área total aproximada de 205.515.00m2 e pertencentes a Paulo Vilela Santos (28 985.00 m2). Olinto Antunes de Oliveira (1.940,00 m2), Pulo da Silva Lacaz (46.816.00 m2). João Antunes de Oliveira Filho (76.604,00 m2) e José Otávio Mendes (51.170,00 m2) ou a seus herdeiros ou sucessores, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob nº 3.357 de 1957, do qual consta a planta dos terrenos. Art. 2º Destinam-se esses terrenos à ampliação do aeroporto local. Art. 3º Na forma do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarado de urgência a desapropriação de que trata o art. 1º, ficando o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação na forma do citado Decreto-lei correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios. Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Fleiuss Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1957.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41.940, DE 30 DE JULHO DE 1957.

Revogado pelo Decreto de 10.05.1991

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Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis necessários à ampliação do aeroporto de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 6º combinado com o art. 5º, letras a, b e n nº do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação os terrenos, inclusive benfeitoria neles existentes, situados junto ao aeroporto de Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, com a área total aproximada de 205.515.00m2 e pertencentes a Paulo Vilela Santos (28 985.00 m2). Olinto Antunes de Oliveira (1.940,00 m2), Pulo da Silva Lacaz (46.816.00 m2). João Antunes de Oliveira Filho (76.604,00 m2) e José Otávio Mendes (51.170,00 m2) ou a seus herdeiros ou sucessores, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob nº 3.357 de 1957, do qual consta a planta dos terrenos.

Art. 2º Destinam-se esses terrenos à ampliação do aeroporto local.

Art. 3º Na forma do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarado de urgência a desapropriação de que trata o art. 1º, ficando o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação na forma do citado Decreto-lei correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1957.


Conteudo atualizado em 12/12/2021