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Decretos - 42.200 - Dá nova redação ao nº 1 e nº 3 dos arts. 122 e 271 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956 (KRISAER)




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.200, DE 28 DE AGOSTO DE 1957.

Revogado pelo Decreto nº 76.780, de 1975
Texto para impressão

Dá nova redação ao nº 1 e nº 3 dos arts. 122 e 271 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956 (KRISAER)

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

    Decreta:

    Art. 1º O Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956, fica modificado conforme se segue:

    I - O nº 1 do art. 122, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "1 - Aos militares em serviço nos Estabelecimentos de Ensino e nas Unidades de Instrução no período compreendido entre o encerramento das aulas ou término da instrução até 15 dias antes do início do ano letivo ou do período de instrução, ressalvadas as normas fixadas em regulamentos próprios".

    II - O nº 3 do art. 271, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "3 - Para as organizações que devam remeter seus relatórios ao Ministro da Aeronáutica, até o dia 15 de janeiro".

    Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.1957

 


Conteudo atualizado em 03/08/2022