Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956, fica modificado conforme se segue:
I - O nº 1 do art. 122, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1 - Aos militares em serviço nos Estabelecimentos de Ensino e nas Unidades de Instrução no período compreendido entre o encerramento das aulas ou término da instrução até 15 dias antes do início do ano letivo ou do período de instrução, ressalvadas as normas fixadas em regulamentos próprios".
II - O nº 3 do art. 271, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3 - Para as organizações que devam remeter seus relatórios ao Ministro da Aeronáutica, até o dia 15 de janeiro".
Conteudo atualizado em 26/07/2024







