Artigo 2
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Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.1957







