Artigo 42
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Art. 42. Logo que qualquer titulo for apresentado para se inscrever, transcrever ou averbar, o official do registro tomará, no protocollo, a data da sua apresentação e o numero de ordem que em razão della lhe competir, reproduzindo no mesmo titulo essa data e esse numero de ordem.
Assim:
Numero tal........... | Protocollo |
Pagina tal............. |
Apresentando no dia tal, das 6 ás 12 ou das 12 ás 6.
O official F...