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Artigo 2
Art. 2º Fica ainda autorizada a PHILIP MORRIS MARKETING S.A., a alterar o seu objeto social, para que possa, através de sua filial no País, desenvolver: (a) toda e qualquer negociação que envolva ou seja relacionada com fumo ou com produtos derivados de fumo, tais como cigarros, cigarrilhas, charutos, fumo para cachimbo, inclusive a cultura, produção, compra e venda, importação e exportação, processamento, beneficiamento, manufatura, distribuição, promoção e comercialização do fumo, de produtos derivados e de seus componentes; (b) a produção, compra, venda, importação, exportação, negociação e transação, sob quaisquer modalidades e condições, de artigos de lazer, tais como vestuário e acessórios, confecções e artigos esportivos e de viagem, contendo marcas registradas detidas pela sociedade ou qualquer de suas afiliadas; (c) a representação de outras sociedades brasileiras ou estrangeiras, com relação aos fins acima mencionados; (d) a participação em outras sociedades como sócia, quotista ou acionista, e a aquisição, propriedade, administração ou locação de qualquer tipo de empreendimento industrial relativo ao seu objeto social; (e) a prestação de serviços técnicos a outras sociedades no mesmo ramo; (f) a aquisição, arrendamento e locação de imóveis necessários para a consecução de seu objeto social, bem como a assinatura de contratos civis ou comerciais com relação ao seu objeto social; e (g) a execução, de um modo geral, de qualquer ato, contrato, atividade ou operação permitida pelas leis aplicáveis, conforme necessário para a consecução de seu objeto social.
Conteudo atualizado em 26/04/2024