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Decretos




Decretos - 93.640, de 2.12.86 - 93.639, de 2.12.86 Publicado no DOU de 3.12.86 Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.




Artigo 1



Art. 1º. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 26 de agosto de 1986, a concessão da Rádio Difusora de Cáceres Ltda., outorgada através do Decreto nº 78.201, de 4 de agosto de 1976, para explorar, na cidade de Cáceres, Estado do Mato Grosso, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.


Conteudo atualizado em 25/04/2024