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Decretos




Decretos - 93.598, de 21.11.86 - 93.597, de 21.11.86 Publicado no DOU de 24.11.86 Dispõe sobre as contribuições para formação e manutenção de entidades fechadas de previdência privada, feitas pelas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações sob supervisão ministerial, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º. O parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 92.492, de 25 de março de 1986, modificado pelo artigo 6º do Decreto nº 92.591, de 25 de abril de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.....................................................................................................

Parágrafo único. Data de reajustamento do contrato é o primeiro dia de cada trimestre civil".


Conteudo atualizado em 24/04/2024