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Decretos




Decretos - 93.508, de 4.11.86 - 93.507, de 4.11.86 Publicado no DOU de 5.11.86 Regulamenta o Decreto-lei nº 2.032, de 9 de junho de 1983, que dispõe sobre o ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, de investimentos em projetos de irrigação, realizados nas regiões semi-áridas do Nordeste, revoga o Decreto nº 88.783, de 3 de outubro d




Artigo 2



Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-65.062-Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002103/86-02, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco nº 1, cravado na confluência da rua José Egídio Arruda Mendes com a rua Humberto Caravita. Deste marco segue com o rumo e distância NE 89º15' - 3,00m, margeia a rua José Egídio Arruda Mendes até a divisa com o lote nº 20, da quadra 10 do loteamento Recanto das Águas. Neste ponto deflete à direita e segue com o rumo SE 00º45', margeia o lote nº 20 numa distância de 25,00m. Neste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo NE 89º15' pela linha divisória com o fundo dos lotes nºs 20, 19, 18 e 17 da quadra 10, do loteamento Recanto das Águas, numa distância de 48,00m até a divisa com o lote nº 16 do referido loteamento. Neste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo NW 00º45', confronta com o lote nº 17 da quadra 10 do loteamento Recanto das Águas, numa distância de 25,00m. Neste ponto deflete à direita e segue com o rumo NE 89º15', margeia a rua José Egídio Arruda Mendes numa distância de 12,00m. Neste ponto deflete à direita e segue com o rumo SE 00º45', confronta com o lote nº 15 da quadra 10 do loteamento Recanto das Águas, numa distância de 25,00m. Neste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo NE 89º15', pela linha divisória com o fundo dos lotes nºs 15 e 14 do referido loteamento, numa distância de 24,00m. Neste ponto deflete à direita e segue com o rumo e distância SE 00º45' - 75,00m, confronta com terras de Carlos Rogério Algodoal Mauro e outros, até o marco nº 3. Neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW 89º15' - 96,00m, confronta, ainda, com terras de Carlos Rogério Algodoal Mauro e outros, até o marco nº 4. Neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NW 00º45' - 91,00m, confronta, em parte, com terras de Carlos Rogério Algodoal Mauro e outros e, em parte, com futuro prolongamento da rua Humberto Caravita, até o marco nº 5. Neste ponto segue em curva com arco de 14,40m até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.


Conteudo atualizado em 25/04/2024