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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 04/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - É delegada competência ao Ministro da Marinha para nomear, no impedimento eventual do Chefe do Estado-Maior da Armada, um Almirante-de-Esquadra, do Corpo da Armada, para exercer interinamente a Chefia do Estado-Maior da Armada.
Conteudo atualizado em 04/01/2022