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Decretos




Decretos - 93.216, de 3.9.86 - 93.215, de 3.9.86 Publicado no DOU de 4.9.86 Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º A atuação dos representantes, a que alude o artigo 2º deste decreto, nos Conselhos Fiscais ou órgãos equivalentes das empresas, será disciplinada em ato conjunto da Secretaria de Controle de Empresas Estatais e da Secretaria do Tesouro Nacional.


Conteudo atualizado em 26/04/2024