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Decretos




Decretos - 93.212, de 3.9.86 - 93.211, de 3.9.86 Publicado no DOU de 4.9.86 Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º Serão constituídos Grupos Setoriais encarregados de propor a revisão dos instrumentos de ação governamental e da estrutura organizacional quanto a:

I - abastecimento e comercialização de produtos agrícolas;

II - alimentação popular;

III - desenvolvimento industrial;

IV - proteção do meio ambiente e exploração de recursos naturais;

V - desenvolvimento urbano, inclusive habitação, transporte e saneamento; e

VI - produção e distribuição de energia elétrica e eletrificação rural.

Parágrafo único. Os Grupos, instalados nos cinco dias seguintes à vigência deste decreto, apresentarão as propostas de revisão a seu cargo no prazo de sessenta dias, contado da respectiva instalação.


Conteudo atualizado em 25/04/2024