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| Presidência da República |
DECRETO Nº 93.196, DE 1º DE SETEMBRO DE 1986.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cz$ 4.189.237,00 (quatro milhões, cento e oitenta e nove mil, duzentos e trinta e sete cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 2.9.1986
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Conteudo atualizado em 23/11/2025








