- Voltar Navegação
- 93.062, de 1º.8.86
- 93.060, de 1º.8.86
- 93.058, de 1º.8.86
- 93.056, de 31.7.86
- 93.054, de 31.7.86
- 93.052, de 31.7.86
- 93.050, de 30.7.86
- 93.048, de 29.7.86
- 93.046, de 27.7.86
- 93.044, de 27.7.86
- 93.042, de 27.7.86
- 93.040, de 27.7.86
- 93.038, de 27.7.86
- 93.036, de 27.7.86
- 93.034, de 27.7.86
- 93.032, de 27.7.86
- 93.030, de 27.7.86
- 93.028, de 27.7.86
- 93.026, de 27.7.86
- 93.024, de 27.7.86
- 93.022, de 27.7.86
- 93.020, de 27.7.86
- 93.018, de 27.7.86
- 93.016, de 27.7.86
- 93.014, de 27.7.86
| Presidência da República |
DECRETO Nº 93.164, DE 22 DE AGOSTO DE 1986.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Programas Especiais-Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 25.8.1986
Download para anexo
Conteudo atualizado em 11/05/2022








