- Voltar Navegação
- 93.212, de 3.9.86
- 93.210, de 3.9.86
- 93.208, de 3.9.86
- 93.206, de 3.9.86
- 93.204, de 2.9.86
- 93.202, de 2.9.86
- 93.200, de 1º.9.86
- 93.198, de 1º.9.86
- 93.196, de 1º.9.86
- 93.194, de 29.8.86
- 93.192, de 29.8.86
- 93.190, de 29.8.86
- 93.188, de 29.8..86
- 93.186, de 28.8.86
- 93.184, de 28.8.86
- 93.182, de 28.8.86
- 93.180, de 27.8.86
- 93.178, de 26.8.86
- 93.176, de 26.8.86
- 93.174, de 26.8.86
- 93.172, de 25.8.86
- 93.170, de 22.8.86
- 93.168, de 22.8.86
- 93.166, de 22.8.86
- 93.164, de 22.8.86
| Presidência da República |
DECRETO Nº 93.178, DE 26 DE AGOSTO DE 1986.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando persistirem as razões que motivaram a proibição da criação, até 30 de setembro de 1986, de novos cursos de Direito em todo o Território Nacional,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1986, a vigência do Decreto nº 91.694, de 27 de setembro de 1985.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU 27.8.1986
Conteudo atualizado em 22/01/2026








