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Artigo 1
I - Lote 44, com 790,9608 ha (setecentos e noventa hectares, noventa e seis ares e oito centiares), inicia o perímetro no marco 1, cravado nas confrontações dos lotes 40 e 41; daí, segue com o rumo verdadeiro de 84º24'03" SE e distância de 4.840,44 metros, confrontando com os lotes 41, 43, 45 e 46, até o marco nº 2, daí, segue com o rumo de 25º51'36" NW e distância de 1.039,30 metros, confrontando com o lote nº 47, até o marco nº 3, situado na margem da Rodovia da Codespar; daí, segue pela referida rodovia confrontando com a gleba 4, até o marco nº 4, cravado também em sua margem; daí, segue com o rumo de 13º24'40" SE e distância de 1.955,27 metros, confrontando com o lote 40, até o marco nº 1, ponto de partida.
II - Lote 8, com 132,7487 ha (cento e trinta e dois hectares, setenta e quatro ares e oitenta e sete centiares), inicia o perímetro da área no marco 23, cravado na confrontação dos lotes 07, 12 e 09; daí, segue limitando com o lote 9, no azimute verdadeiro e distância de 88º20'21" - 1.254,43 metros, até o marco 26, cravado na margem de uma estrada vicinal e na confrontação com o Loteamento Marianópolis - Gleba 4, 4ª Etapa; daí, segue limitando com o citado loteamento margeando a referida estrada, no azimute verdadeiro e distância de 185º36'15" - 519,70 metros, até o marco 100-A, cravado na margem da estrada vicinal e na confrontação do Loteamento Marianópolis - Gleba 4, 4ª Etapa e lote 8-B; daí, segue limitando com o lote 8-B, nos seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 267º27'44" - 1.065,98 metros, até o marco 100-B; 166º53'14" - 275,58 metros até o marco 102-C; daí, segue limitando com o lote 8-A, nos seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 165º51'05" - 391,06 metros até o marco 102-B; 90º37'02" - 872,54 metros, até o marco 102-A; 10º21'36" - 409,37 metros, até o marco 102, cravado na margem de uma estrada vicinal e na confrontação com o lote 8-B e o Loteamento Marianópolis - Gleba 4, 4ª Etapa; daí, segue limitando com o citado loteamento, nos seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 86º22'33" - 574,66 metros, até o marco 101; 94º41'38" - 141,30 metros, até o marco 97; 94º25'19" - 95,17 metros, até o marco 99; 184º18'20" - 535,59 metros, até o marco 98; cravado junto à faixa de domínio da rodovia GO/364; daí, segue pela faixa de domínio da citada rodovia, no sentido Divinópolis - Cazeara, no azimute verdadeiro e distância de 269º27'36" - 1.813,51 metros, até o marco 25, cravado junto à faixa de domínio da citada rodovia; daí, segue limitando com o lote 07, nos seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 346º16'14" - 1.175,42 metros, até o marco 24; 24º39'25" - 190,05 metros, até o marco 23; marco inicial.
Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este artigo integram área maior, arrecadada pelo INCRA, e incorporada, ao patrimônio da União Federal, através dos registros nºs R1-411, fl. 117 e RI-687, fl. 399, ambos do livro 2-A, no Registro de Imóveis da Comarca de Araguacema/GO.
Conteudo atualizado em 26/04/2024