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Decretos - 93.124, de 18.8.86 - 93.123, de 18.8.86 Publicado no DOU de 19.8.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra complementar necessária à implantação da ETD Cláudia, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.124, DE 18 DE AGOSTO DE 1986.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Panorama da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151 , letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ¿f¿, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.001031/86-50,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.424,79 m² (seis mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Panorama, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 431.050, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001031/86-50, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto 1, localizado na lateral sul da rua Silena; segue em direção sudoeste, com o rumo SW 30º23'24", na distância de 56,74 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue em direção noroeste, com o rumo NW 59º31'24", na distância de 57,45 metros, até o ponto 3; deflete à esquerda e segue em direção sudoeste, como o rumo SW 62º55'00", na distância de 53,58 metros, até o ponto 4; deflete à direita e segue em curva pouco acentuada à direita, na distância de 14,21 metros, até o ponto 5; deflete à direita e segue ainda em curva pouco acentuada à direita, na distância de 18,48 metros, até o ponto 6; deflete à direita e segue em direção nordeste, com o rumo NE 46º03'00", pelo alinhamento sul da rua Amarilis, na distância de 55,46 metros, até o ponto 7; deflete à direita e segue em curva acentuada à direita, pelo alinhamento sul das ruas Amarilis e Silena, na distância de 99,47 metros, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 18 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.8.1986


Conteudo atualizado em 08/05/2022