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Decretos




Decretos - 93.104, de 11.8.86 - 93.103, de 11.8.86 Publicado no DOU de 12.8.86 Abre à Justiça do Trabalho, Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e Encarg




Artigo 3



Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 12.8.1986

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Conteudo atualizado em 25/04/2024