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Decretos




Decretos - 93.080, de 7.8.86 - 93.079, de 6.8.86 Publicado no DOU de 7.8.86 Dispõe sobre a transferência de pessoal da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, para a Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU e desta para aquela e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º - A pesquisa de que trata este Decreto deverá ser acompanhada por pesquisador brasileiro, pertencente ao Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo, a ser indicado pela Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM), ao qual deverão ser concedidas as mesmas facilidades mencionadas no art. 3º.

Parágrafo único - O pesquisador brasileiro deverá embarcar no navio em questão conforme citado no § 2º do art. 3º.


Conteudo atualizado em 26/04/2024