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Decretos




Decretos - 93.076, de 6.8.86 - 93.075, de 6.8.86 Publicado no DOU de 7.8.86 Delega competência ao Ministro da Fazenda para autorizar a alienação, concessão ou transferência de imóveis da União a estrangeiros e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para conclusão dos trabalhos.


Conteudo atualizado em 25/04/2024