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Decretos




Decretos - 93.064, de 4.8.86 - 93.063, de 1º.8.86 Publicado no DOU de 4.8.86 Dispõe sobre a autonomia administrativa e financeira limitada do Instituto de Promoção Cultural do Ministério da Cultura e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 04 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.8.1986


Conteudo atualizado em 25/04/2024