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Decretos




Decretos - 93.052, de 31.7.86 - 93.051, de 30.7.86 Publicado no DOU de 31.7.86 Dispõe sobre a readaptação de servidor do Ministério das Comunicações.




Artigo 3



Art. 3º O Grupo Executivo das Terras do Araguaia/Tocantins - GETAT fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.


Conteudo atualizado em 20/04/2024