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Artigo 2
Art. 2º O GTI será integrado por representantes dos Ministérios do Interior, das Minas e Energia, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, designados pelos respectivos titulares.
Parágrafo único. Mediante designação do Governador do Estado do Rio de Janeiro e do Prefeito do Município de Angra dos Reis, poderão integrar também, o GTI, um representante do Estado e um da Municipalidade.