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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O inciso V, do art. 36, do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 36. Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios, especialmente:
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V - Registrar, vistoriar, emplacar e licenciar veículos".
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Conteudo atualizado em 22/12/2021