MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 92.424, de 25.2.86 - 92.423, de 25.2.86 Publicado no DOU de 26.2.86 Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Sararé", compreendido na referida área, nos Municípios de Vila Bela da Santíssima Tri




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.424, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão

Altera a composição da Comissão de Política Aduaneira, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - A Comissão de Política Aduaneira - CPA, a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 3º do Decreto nº 83.955, de 12 de setembro de 1979, é presidida pelo Ministro de Estado da Fazenda e integrada por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

- Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

- Ministério das Relações Exteriores;

- Ministério da Agricultura;

- Ministério da Indústria e do Comércio;

- Ministério do Interior;

- Ministério da Ciência e Tecnologia;

- Banco Central do Brasil;

- Banco do Brasil S.A. (CACEX);

- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

- Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;

- Secretaria Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda;

- Secretaria Especial de Abastecimento e Preços - SEAP do Ministério da Fazenda;

- Coordenadoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;

- Confederação Nacional da Indústria;

- Confederação Nacional do Comércio; e

- Confederação Nacional da Agricultura.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 65.230, de 26 de setembro de 1969, 71.661, de 04 de janeiro de 1973, e 86.119, de 15 de junho de 1981.

Brasília, 25 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.2.1986


Conteudo atualizado em 22/12/2021