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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco M-13, situado na margem esquerda do Rio Corumbiara, Gleba Rio Verde, de Coordenadas Planas E=696.984,95 e N=8.549.345,64; deste, por uma seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 359º34'00", limitando-se com a Kapa 38,8 e Gleba Rio Verde, numa distância de 6.366,95m (seis mil, trezentos e sessenta e seis metro e noventa e cinco centímetros), até o Marco M-15, de Coordenadas Planas E=696.936,81 e N=8.555.712,41; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 269º29'59", limitando-se com a Gleba acima citada, numa distância de 149,99m (cento e quarenta e nove metros e noventa e nove centímetro), até o Marco M-16, de Coordenadas Planas E=696.786,82 e N=8.555.711,10; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 359º37'53'', limitando-se com a Gleba Rio Verde, numa distância de 4.102,52m (quatro mil, cento e dois metros e cinqüenta e dois centímetros), até o marco M-14, situado no limite do imóvel Barranco Alto Figura B e Gleba acima citada, de Coordenadas Planas E=696.760,42 e N=8.559.813,54; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 89º57'36'', limitando-se com o imóvel acima citado e linha 165, numa distância de 17.951,53m (dezessete mil, novecentos e cinqüenta e um metros e cinqüenta e três centímetros), até o Marco M-01, situado no limite do imóvel acima citado Fig. B e Lote 105 da Gleba 02 - Setor Nova Esperança TP' 40/80 da Gleba Santa Cruz de Coordenadas Planas E=714.711,95, e N=8.559.826,10; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 90º15'04'', limitando-se com os lotes 105 ao 90 da Gleba 02 e Setor acima citado, até o Marco M-141-D, de Coordenadas Planas E=718.709,58 e N=8.557.808,58; deste por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 182º11'43'', limitando-se com o Lote 01 da Gleba 02, do Setor e TP' acima citados, numa distância de 1.665,67m (hum mil seiscentos e sessenta e cinco metros e sessenta e sete centímetros), até o Marco M-102-D, de Coordenadas Planas E=718.645,77 e N=8.558.144,14; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 270º02'20'', limitando-se com o imóvel Barranco Alto Fig. A, numa distância de 5.534,83m (cinco mil, quinhentos e trinta e quatro metros e oitenta e três centímetros), até o PD-01, de Coordenadas Planas E=713.110,94 e N=8.558.147,89; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 182º51'38'', limitando-se com o imóvel acima citado Fig. A, numa distância de 8.980,32m (oito mil, novecentos e oitenta metros e trinta e dois centímetros), até o Marco M-12-A, situado na margem direita do Rio Corumbiara, de Coordenadas Planas E=712.546,28 e N=8.546.847,34; deste, pelas citadas margens do Rio acima citado no sentido da MONTANTE, numa distância de 19.510,99m (dezenove mil, quinhentos e dez metros e noventa e nove centímetros), até o Marco M-13, início da descrição deste perímetro.
Art. 1º - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Fazendas Guarajus (parte), Omerê e Abaitá", desmembrados do imóvel "Barranco Alto Figura A", com a área total de 21.027,9329 ha (vinte e um mil, vinte e sete hectares, noventa e três ares e vinte e nove centiares), situados no Município de Colorado do Oeste, no Estado de Rondônia, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986. (Redação dada pelo Decreto nº 93.547, de 1986)
Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do marco M-13, situado na margem direita do Rio Corumbiara, Gleba Rio Verde, de coordenadas planas E = 696.984,95 e N = 8.549,345,64; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 359º34'00", limitando-se com a Kapa 38,8 e Gleba Rio Verde, numa distância de 6.366,95m, até o Marco M-15, de coordenadas planas E = 696.936,81 e N = 8.555.712,41; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 269º29'59", limitando-se com a Gleba acima citada, numa distância de 150m, até o Marco M-16, de coordenadas planas E = 696.786,82 e N = 8.555.711,10; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 359º37'53", limitando-se com a Gleba Rio Verde, numa distância de 4.102,52m, até o Marco M-14, situado no limite do imóvel Barranco Alto Fig. B e Gleba acima citada, de coordenadas planas E = 696.760,42 e N = 8.559.813,54; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 89º52'31", limitando-se com o imóvel acima citado e linha 165, numa distância de 8.449,79m, até o Marco M-14-A, de coordenadas planas E = 705.210,19 e N = 8.559.831,94; deste, por uma linha seca com azimute verdadeiro de (AZ)v 90º02'32", limitando-se com o imóvel Barranco Alto Fig. B, numa distância de 7.898,31m, até o Marco M-01-A, de coordenadas planas E = 713.108,50 e N = 8.559.826,12; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 90º00'03", limitando-se com o imóvel acima citado, numa distância de 1.603,45m, até o Marco M-01, de coordenadas planas E = 714.711,95 e N = 8.559.826,10; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 90º15'04", limitando-se com os Lotes 105 ao 90 da Gleba 02 do Setor Nova Esperança da Gleba Santa Cruz - TP' 40/80, numa distância de 3.997,67m, até o Marco M-141-D, de coordenadas planas E = 718.709,58 e N = 8.559.808,58; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 182º11'44", limitando-se com o Lote 01 da Gleba 02 do Setor e Gleba acima citados, numa distância de 1.665,66m, até o Marco M-102-D, de coordenadas planas E = 718.645,77 e N = 8.558.144,14; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 267º11'14", limitando-se com o imóvel Barranco Alto Fig. A, numa distância de 5.641,95m, até o Ponto PD-01, de coordenadas planas E = 713.010,62 e N = 8.557.867,29; deste, por urna linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 182º51'38", limitando-se com o imóvel acima citado, numa distância de 11.019,04m, até o Marco M-12-A, situado na margem direita da maior vazante do Rio Corumbiara, de coordenadas planas E = 712.460,70 e N = 8.546.861,98; deste, pela margem direita da maior vazante do Rio Corumbiara, no sentido da Jusante, numa distância de 19.416,74m, até o Marco M-13, início da descrição deste perímetro. (Redação dada pelo Decreto nº 93.547, de 1986)
Conteudo atualizado em 25/04/2024