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| Presidência da República |
DECRETO Nº 92.402, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1986.
| Revogado pelo Decreto de 10/05/1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 300, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - É concedida à Empresa JDC Corporation, com sede em 9-9, AKASAKA 4 CHOME, MINATO-KU - Tóquio-Japão, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil, com objetivo social de desenvolvimento de tecnologia na área de construção subaquática e captação de investimentos para empreendimentos no Brasil, com capital destacado para suas atividades no valor de Cr$ 1.640.000.000 (hum bilhão, seiscentos e quarenta milhões de cruzeiros), consoante resolução adotada por sua Diretoria, em 25 de outubro de 1983, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a referida empresa a cumprir, integralmente, as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, a respeito da presente autorização.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.2.1986
Conteudo atualizado em 22/01/2026








