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Artigo 1
Art. 1º - É concedida à Empresa JDC Corporation, com sede em 9-9, AKASAKA 4 CHOME, MINATO-KU - Tóquio-Japão, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil, com objetivo social de desenvolvimento de tecnologia na área de construção subaquática e captação de investimentos para empreendimentos no Brasil, com capital destacado para suas atividades no valor de Cr$ 1.640.000.000 (hum bilhão, seiscentos e quarenta milhões de cruzeiros), consoante resolução adotada por sua Diretoria, em 25 de outubro de 1983, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a referida empresa a cumprir, integralmente, as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, a respeito da presente autorização.
Conteudo atualizado em 24/04/2024