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Decretos




Decretos - 92.394, de 12.2.86 - 92.393, de 12.2.86 Publicado no DOU de 13.2.86 Cria, por transformação, a Central de Veículos Oficiais, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º - Compete ao Ministro Extraordinário para Assuntos de Administração promover a execução do SENAPRO.


Conteudo atualizado em 25/04/2024