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Decretos




Decretos - 92.394, de 12.2.86 - 92.393, de 12.2.86 Publicado no DOU de 13.2.86 Cria, por transformação, a Central de Veículos Oficiais, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º - As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários dos órgãos e entidades integrantes do SENAPRO e outros que lhe forem destinados, bem assim, no que couber, ao Fundo de Reforma Administrativa da Secretaria de Modernização e Reforma Administrativa - SEMOR, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU 13.2.1986


Conteudo atualizado em 26/04/2024