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Artigo 3
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Art. 3º - O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DNOCS - fica autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de Aproveitamento de Recursos Hídricos do Nordeste - PROHIDRO, Programa de Integração Nacional - PIN e Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste - PROTERRA, as desapropriações de que trata este Decreto.
Conteudo atualizado em 31/05/2021