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Decretos




Decretos - 92.322, de 23.1.86 - 92.321, de 23.1.86 Publicado no DOU de 24.1.86 Fixa os preços mínimos para financiamento e/ou aquisição de uva, para fins industriais, safra 1986, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º - Poderão ser dispensados da assinatura do ponto, por ato do respectivo Ministro de Estado, ouvido o Ministro Extraordinário para Assuntos de Administração, os servidores públicos civis federais que exerçam mandato eletivo em Confederação, Federação de servidores públicos ou em associações de classe de âmbito nacional, sem prejuízo do vencimento ou salário e vantagens permanentes do cargo ou emprego efetivos.

§ 1º - Somente poderão ser dispensados da assinatura do ponto os servidores que ocupem cargo de direção executiva, até o máximo de quatro.

§ 2º - A dispensa de ponto abrangerá o período de duração do mandato, prorrogável uma única vez, no caso de reeleição.

§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos servidores ocupantes de cargos ou funções integrantes dos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Direção e Assistência Intermediárias - DAI e Funções de Assessoramento Superior - FAS.


Conteudo atualizado em 19/04/2024