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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 10/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º. A implantação do Sétimo Comando Aérea Regional far-se-á por etapas, em conformidade com os recursos orçamentários disponíveis.
§ 1º - O efetivo do Comando de que trata este artigo será suprido com o remanejamento de pessoal de 0rganizações Militares do Ministério da Aeronáutica.
§ 2º - Até que seja reajustado o atual efetivo da Força Aérea Brasileira, não será aplicado ao cargo de que trata o artigo 2º deste Decreto o disposto no artigo 2º do Decreto nº 72.041, de 30 de março de 1973.







