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Decretos




Decretos - 92.259, de 30.12.85 - 92.258, de 30.12.85 Publicado no DOU de 2.1.86




Artigo 1



Art. 1º -Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, com habilitações em Formação de Psicólogo e em Licenciatura em Psicologia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Médicas e Paramédicas Fluminense, mantida pela Sociedade Educacional Fluminense, com sede em Nilópolis, Estado do Rio de Janeiro.


Conteudo atualizado em 19/04/2024