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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas latitude 26º15'20" S e longitude 52º22'35" WGr, cravado na margem direita do Rio Chopim, junto à foz do Ribeirão Mato Dentro, segue à montante do referido Ribeirão com distância de 4.462,90m, confrontando com terras da Fazenda Chopim e terras da Fazenda São Jerônimo, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João Martini, com rumo de 33º49' SE e distância de 2.403,30m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João Martini, com rumo de 7º49' SO e distância de 2.407,40m, até o marco 4, cravado na margem direita do Rio Chopim; deste, segue à jusante do referido rio, com distância de 4.462,90m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Carta Preliminar do Serviço Geográfico do Exército, folha SG-22-N-II, Escala 1:100.000 - ano 1958).