- Voltar Navegação
- 92.264, de 30.12.85
- 92.261, de 30.12.85
- 92.259, de 30.12.85
- 92.257, de 30.12.85
- 92.255, de 30.12.85
- 92.253, de 30.12.85
- 92.251, de 30.12.85
- 92.249, de 30.12.85
- 92.247, de 30.12.85
- 92.243, de 30.12.85
- 92.241, de 30.12.85
- 92.239, de 30.12.85
- 92.237, de 31.12.85
- 92.235, de 30.12.85
- 92.233, de 30.12.85
- 92.231, de 27.12.85
- 92.229, de 27.12.85
- 92.227, de 27.12.85
- 92.225, de 27.12.85
- 92.223, de 27.12.85
- 92.220, de 26.12.85
- 92.218, de 26.12.85
- 92.216, de 26.12.85
- 92.214, de 26.12.85
- 92.211, de 24.12.85
Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E = 263.660m e N = 7.060.500m, referidas ao MC 51ºWGr, segue por linha seca, confrontando com o lote colonial nº 170, propriedade de Angelino Gomes de Oliveira, com azimute de 155º00' e distância de 900m, até o marco 2, cravado na margem direita do imóvel Sanga Azul; deste, segue pela referida sanga, à jusante, e pelo Lajeado Araçá, com distância de 1.000m e 600m, respectivamente, até o marco 3, cravado na margem direita do Lajeado Araçá; deste, segue por linha seca, confrontando com os lotes coloniais nºs 177 e 178, de propriedade do Espólio de Francisco Brustolin, com azimute 241º30' e distância de 820m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote colonial nº 180, propriedade de Ernesto Santin, com azimute de 332º30' e distância de 1.250m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com os lotes coloniais nº 116, propriedade de Valdemar Lago Garlet, nº 105, propriedade de Inácio Lago, nº 104, propriedade de Ilma Stanke e nº 93, propriedade de Albino Alberton, com azimute de 70º00' e distância de 2.185m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Carta do Brasil, Folha SG.22-Y-A-V-1 Ml 2873/1, Escala 1:50.000).