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Decretos




Decretos - 92.237, de 31.12.85 - 92.236, de 30.12.85 Publicado no DOU de 31.12.85




Artigo 1



Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Lebon Régis, no Estado de Santa Catarina, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E= 531.355m, e N= 7.009.720m, referidas ao MC 51ºWGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Antonio Dirceu Domingos Deboni e outros, com azimute de 85º56' e distância de 1.722m, até o marco 2; deste, segue por uma estrada velha, em direção SW, confrontando com o imóvel de Adir de Almeida Mello, com distância de 687m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Adir de Almeida Mello, com azimute de 94º42' e distância de 2.159m, até o marco 4, na margens direita do Rio Timbó; deste, segue pela margem direita do Rio Timbó, à jusante, separado do imóvel de Manoel Francisco Goetten, com distância de 1.200m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de sucessores de Celso dos Santos Maciel, com azimute de 275º22' e distância de 1.460m, até o marco 6; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de sucessores de Celso dos Santos Maciel, com azimute de 277º17' e distância de 1.255m, até o marco 7; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de José Barpi, com azimute de 276º15' e distância de 1.170m, até a marco 8; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de José Barpi, com azimute de 276º14' e distância de 1.176m, até a marco 9, na margem esquerda do Rio dos Patos; deste, segue pela margem esquerda do Rio dos Patos, à montante, separando dos imóveis de Perdigão S/A, de sucessores de Celso dos Santos Maciel e Antônio Dirceu Deboni, com distância de 6.980m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Carta do Brasil, Folha SG.22-Z-C-I, Escala 1.100:000 Edição IBGE - 1973).


Conteudo atualizado em 16/04/2024