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Decretos




Decretos - 92.227, de 27.12.85 - 92.226, de 27.12.85 Publicado no DOU de 30.12.85




Artigo 2



Art. - Os trabalhos a serem desenvolvidos nas áreas prioritárias declaradas no artigo anterior ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária dos imóveis a serem desapropriados; b) criação de até 106 (cento e seis) unidades familiares.


Conteudo atualizado em 19/04/2024