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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 22/01/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d"; e 20, itens I e VI; da Lei nº 4 504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Fazendas Orion (parte) e Barra do Itá", com área total de 2.886 ha (dois mil, oitocentos e oitenta e seis hectares), situados no Município de Bela Vista, no Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 1º - Os imóveis a que se refere este artigo têm os perímetros assinalados nas áreas discriminadas pelo artigo 1º deste Decreto.
§ 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.








