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Decretos




Decretos - 92.190, de 20.12.85 - 92.189, de 20.12.85 Publicado no DOU de 23.12.85




Artigo 2



Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985.


Conteudo atualizado em 25/04/2024