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Decretos




Decretos - 92.182, de 20.12.85 - 92.181, de 19.12.85 Publicado no DOU de 20.12.85




Artigo 2



Art. 2º O art. 7º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O capital da IMBEL é de Cr$179.514.617.089 (cento e setenta e nove bilhões, quinhentos e quatorze milhões, seiscentos e dezessete mil e oitenta e nove cruzeiros), integralmente subscrito pela União."


Conteudo atualizado em 19/04/2024