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Artigo 2
Art. 2º O art. 7º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O capital da IMBEL é de Cr$179.514.617.089 (cento e setenta e nove bilhões, quinhentos e quatorze milhões, seiscentos e dezessete mil e oitenta e nove cruzeiros), integralmente subscrito pela União."
Conteudo atualizado em 19/04/2024