MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 92.178, de 19.12.85 - 92.176, de 19.12.85 Publicado no DOU de 20.12.85




Artigo 1



Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, em Orientação Educacional, em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Educação, mantida pela Fundação das Escolas do Planalto Norte Catarinense, com sede na cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.


Conteudo atualizado em 17/04/2024