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| Presidência da República |
DECRETO Nº 92.116, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto nº 92.161, de 1985 Texto para impressão | Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de Cr$ 33.476.700.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de Cr$33.476.700.000 (trinta e três bilhões, quatrocentos e setenta e seis milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo lI deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1985
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Conteudo atualizado em 29/03/2024