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| Presidência da República |
DECRETO No 69.308, DE 5 DE OUTUBRO DE 1971.
| Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.55.482, de 1970,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Cruzada de São Sebastião, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.1971
Conteudo atualizado em 19/07/2024








