Artigo 20
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Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
J. F. de Assis Brasil.
José Maria Whitaker.
Francisco Campos.
Oswaldo Aranha.
José Fernandes Leite de Castro.
Conrado Heck.
Afranio de Mello Franco.
José Americo de Almeida.
Lindolfo Collor.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1931