Artigo 39
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Art. 39. Estas declarações devem affirmar:
§ 1º Que as testemunhas foram convocadas da parte do enfermo.
§ 2º Que este parecia em perigo de vida, mas em seu juizo.
§ 3º Que tinha filho do outro contrahente, ou vivia concubinado com elle, ou que o homem havia raptado, ou deflorado a mulher.
§ 4º Que na presença dellas repetiram os dous as formulas do casamento, cada qual por sua vez.