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Decretos




Decretos - 6.596 - Aprova o regulamento da Justiça do Trabalho.




Artigo 89



Art. 89. Nos casos de dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas.

SECÇÃO V

Das partes e dos procuradores

    
Conteudo atualizado em 29/08/2021