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Decretos - 6.622 de 29.10.2008 - Altera o art. 375 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.622, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 6.759, de 2009)

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Altera o art. 375 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 do Decreto-Lei no 37, de 18 de novembro de 1966, 

DECRETA:

Art. 1o  O art. 375 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido de § 1o, renumerando-se o parágrafo único para § 2o, com a seguinte redação: 

Art. 375.  .............................................................. 

§ 1º  Em casos justificados, o prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por período não superior, no total, a cinco anos, observada a regulamentação editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. 

§ 2o  A partir do desembaraço aduaneiro para admissão no regime, a empresa beneficiária responderá pela custódia e guarda das mercadorias na condição de fiel depositária.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2008


Conteudo atualizado em 05/07/2022